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                                 ANOMALIAS CONGÊNITAS DA CRIANÇA

 

      A cirurgia pediátrica é a especialidade médica responsável pelo tratamento das anomalias congênitas da criança, do diagnóstico e correção cirúrgica dos tumores benignos e malignos, das complicações advindas dos processos inflamatórios e infecciosos e do atendimento à criança com trauma.Estima-se que, 2 a 3% de todos os recém nascidos apresentem algum tipo de defeito congênito identificável durante os primeiros dias de vida. Entretanto, se os meios de exames diagnósticos forem ampliados durante o primeiro ano de vida, especialmente para órgãos internos, este percentual pode ser de até 7%. As causas que as determinam podem estar ligadas à fatores genéticos, alterações cromossômicas, ou mesmo à fatores exógenos, principalmente quando a gestante é exposta no primeiro trimestre da gravidez, tais como infecções( toxoplasmose, rubéola, etc), distúrbios hormonais, carências nutritivas e vitamínicas, radiações, tóxicos ambientais e as mais diversas substâncias farmacológicas, ou seja, as contidas no fumo, álcool e medicamentos, inclusive drogas abortivas.

       As anomalias podem ser simples, como um pequeno hemangioma porém há outras   graves, que põem em risco a vida da criança. Felizmente, a maioria das graves malformações pode ser diagnosticada com segurança, por ultrassonografia, durante a gestação, o que propicia um adequado planejamento do parto, e uma assistência ampla e imediata ao recém-nascido. Entretanto, devemos ressaltar a necessidade da comprovação do diagnóstico após o nascimento , para termos uma conduta  correta. Lembramos que, cianose, vômitos biliosos, salivação excessiva e distensão abdominal na criança ao nascer ,podem ser indicativos de patologia cirúrgica. É de muita importância uma perfeita integração entre o obstetra, ultrassonografista, pediatra e o cirurgião pediátrico, para uma orientação aos pais , geralmente jovens e cheios de dúvidas, procurando dizer-lhes com clareza, explicando-lhes com detalhes se há ou não gravidade com seu filho, que em breve irá nascer e qual o prognóstico.

      Algumas anomalias podem necessitar de tratamento cirúrgico nas primeiras horas ou dias de vida, como as obstruções do tubo digestivo (atresias do esôfago, do intestino ou do ânus) algumas anomalias urinárias como a extrofia vesical e graves hidronefroses (acúmulo de urina nos rins), os defeitos da parede do abdome com exteriorização do intestino, etc. 

      No entanto ,outras doenças podem ser corrigidas por cirurgia mais tardiamente em época adequada. Assim a criptorquidia,(testículo ausente da bolsa escrotal) antes de 1 ano de idade, bem como os defeitos da uretra masculina (hipospádia).

      As anomalias urinárias, especialmente as hidronefroses que são frequentemente diagnosticadas no período fetal,  necessitam ser devidamente investigadas ao nascer, pois várias são as suas causas. Algumas delas  determinam infecção urinária, e esta em associação com obstrução à saida natural da urina, pode determinar grave lesão renal, algumas vezes irreversível, especialmente se estiver presente o refluxo vésico ureteral (retorno da urina da bexiga para os rins).

       Não é em vão que, nos países avançados o estudo e a pesquisa dos defeitos congênitos merecem uma atenção toda especial, pois representam uma causa importante de  morbimortalidade infantil.

O reconhecimento precoce das anomalias representa um elemento fundamental para a condução e êxito do tratamento.

      A Cirurgia Pediátrica evoluiu muito nos últimos vinte anos, possibilitando assim, um ótimo prognóstico na grande maioria dos pacientes vitimados por malformações congênitas.

 

 

Dr. Wilberto Trigueiro - Médico - CRM 871
Cirurgião Pediatra;

Especialista em Cirurgia Pediátrica pela AMB;

Coordenador da Disciplina de Cirurgia Pediátrica do Curso de Medicina - UFPB.

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